DECISÃO CFO-36, de 02 de junho de 2004
Homologa o resultado da eleição processada em 14 de maio de 2004, no CRO- AC. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o artigo 86 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução
CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad
referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia do Acre, no dia 14 de maio de
2004, homologando a composição eleita para
exercer o mandato de 14 de julho de 2004 a
13 de julho de 2006:
MEMBROS EFETIVOS CRO-AC-CD-Nº
Álvaro Luiz do Nazareth 132
Charles Teixeira Fernandes 137
Luiz Carlos Basílio Paes 91
Maria das Graças Severo de Macêdo 141
Tito Pereira Filho 96
MEMBROS SUPLENTES CRO-AC-CD-Nº
Carlos Maurício Ramos de Lima 99
Jaércio Teixeira da Silva 2
Marcos Alvarenga Gripp 94
Roberto Amado Júnior 119
Télio Wanderlei Figueira Coelho 208
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada
de Contas do Conselho Regional de
Odontologia do Acre, para o biênio de 14 de
julho de 2004 a 13 de julho de 2006, serão
eleitas de acordo com o artigo 10 da Lei
4.324/64, combinado com os artigos 12 e 15
do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE