Ato Normativo

DECISÃO CFO-18, de 10 de maio de 2004

Homologa o resultado da eleição processada em 12/04/2004, no CRO-RO.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 86 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução

CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad

referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia de Rondônia, no dia 12 de abril

de 2004, homologando a composição eleita

para exercer o mandato de 14 de julho de

2004 a 13 de julho de 2006:

MEMBROS EFETIVOS CRO-RO-CD-Nº

Eduardo Shitoko Toma 407

Ilso Márcio Gedro Rocha 499

Milton Jorge Foroni 221

Paulo Londe Raposo 443

Sandra Maria Rodrigues de Menezes 45

MEMBROS SUPLENTES CRO-RO-CD-Nº

Ana Giselle Aguiar Dias 735

Cláudia Regina Lima Ramagem 713

Edson José Góis Ortiz 310

Luciana Dias Garcia 656

Marcos Rogério Pereira 755

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada

de Contas do Conselho Regional de

Odontologia de Rondônia, para o biênio de 14

de julho de 2004 a 13 de julho de 2006,

serão eleitas de acordo com o artigo 10 da

Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e

15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 10 de maio de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE