DECISÃO CFO-18, de 10 de maio de 2004
Homologa o resultado da eleição processada em 12/04/2004, no CRO-RO. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o artigo 86 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução
CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad
referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia de Rondônia, no dia 12 de abril
de 2004, homologando a composição eleita
para exercer o mandato de 14 de julho de
2004 a 13 de julho de 2006:
MEMBROS EFETIVOS CRO-RO-CD-Nº
Eduardo Shitoko Toma 407
Ilso Márcio Gedro Rocha 499
Milton Jorge Foroni 221
Paulo Londe Raposo 443
Sandra Maria Rodrigues de Menezes 45
MEMBROS SUPLENTES CRO-RO-CD-Nº
Ana Giselle Aguiar Dias 735
Cláudia Regina Lima Ramagem 713
Edson José Góis Ortiz 310
Luciana Dias Garcia 656
Marcos Rogério Pereira 755
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada
de Contas do Conselho Regional de
Odontologia de Rondônia, para o biênio de 14
de julho de 2004 a 13 de julho de 2006,
serão eleitas de acordo com o artigo 10 da
Lei 4.324/64, combinado com os artigos 12 e
15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE