Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-50, de 04 de março de 2004

Regulamenta a Resolução CFO-49/04, referente ao reconhecimento de certificado de especialização expedido por instituições de ensino superior.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, "ad referendum" do Plenário, respeitando as normas do Ministério da Educação quanto ao ensino dos cursos de pós- graduação no País, mas dentro de sua competência quanto ao reconhecimento de títulos, para fins de anúncio de especialidade pelo profissional cirurgião- dentista,

RESOLVE:

Art. 1º. Os cursos de especialização referidos na Resolução CFO-49/04, são aqueles ministrados exclusivamente na sede ou em ?campus? das instituições de ensino superior da área odontológica, reconhecidos pelo Ministério da Educação.

Art. 2º. Os cursos de especialização ministrados pelas instituições referidas no artigo anterior deverão ser realizados respeitando integralmente as normas estabelecidas pelo Ministério da Educação. Parágrafo único. Até que se concluam os estudos que vêm sendo efetuados pelo Conselho Federal de Odontologia em conjunto com órgãos integrantes do Ministério da Educação, deverá ser respeitado o número de vagas estabelecido pelo Conselho Federal de Odontologia para cada especialidade, além das cargas horárias também por este fixadas.

Art. 3º. Do processo de pedido de reconhecimento do curso, dirigido ao Conselho Federal de Odontologia, deverá constar a aprovação do mesmo pelo Conselho de Ensino e Pesquisa, ou pelo colegiado equivalente.

Art. 4º. As instituições deverão assegurar aos professores e alunos as condições de infra-estrutura física, biblioteca, equipamentos e laboratórios adequados ao curso proposto.

Art. 5º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 04 de março de 2004.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE