PORTARIA CFO-SE-15, de 21 de janeiro de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-10184/98 (CRO-SP-
78/97),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Ortodontia e Ortopedia Facial, promovido
pela Universidade Cidade de São Paulo,
coordenado pelo professor Jorge Hirayama.
Art. 2º. O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
15.09.97 a 15.02.99.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 21 de janeiro de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE