PORTARIA CFO-SEC-2, de 10 de março de 2004
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar a escolha feita pelos
Membros da Comissão, designada pela Portaria
CFO-SEC-019/2003, dos profissionais a serem
homenageados, em 2004, pelo Conselho Federal
de Odontologia, com a Medalha de ?Honra ao
Mérito Odontológico Nacional?, como se segue:
I. Item ?a?, do artigo 3º, título I, do
Regimento Interno: ?Contribuição
profissional, nos campos da ciência, seja na
pesquisa, no ensino ou nos serviços?:
Eduardo Gomes Seabra, CD (CRO-RN-382); Luiz
Narciso Baratieri, CD (CRO-SC-1018); e
Nicolau Eros Petrelli, CD (CRO-PR-817);
II. Item ?b?, do artigo 3º, título I, do
Regimento Interno: ?Contribuição honorífica,
no plano do desempenho social e político?:
José Rodrigues Laureano, CD (CRO-PE-792); e
Deputado Federal Jovair de Oliveira Arantes,
CD (CRO-GO-1852);
III. Item ?c?, do artigo 3º, título I, do
Regimento Interno: ?Contribuição benemérita,
na área de doação material e/ou obras
odontológicas, altamente significativas para
a sociedade, assim como serviços relevantes,
sendo que, nesta categoria os homenageados
poderão ser profissionais da Odontologia ou
não?: Deputado Federal José Rafael Guerra
Pinto Coelho.
Art. 2º. Dê-se ciência.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE