Ato Normativo

DECISÃO CFO-100, de 05 de março de 2002

Concede credenciamento ao curso de especialização em Periodontia, promovido pelo Sindicato dos Odontologistas no Estado de Pernambuco.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-11845/2001 (CRO-

PE-1405/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder credenciamento ao

curso de especialização em Periodontia,

promovido pelo Sindicato dos Odontologistas

no Estado de Pernambuco, coordenado pelo

professor Flávio Roberto Guerra Seabra.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 22.08.2001 a 27.12.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 05 de março de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE