Ato Normativo

DECISÃO CFO-3, de 04 de fevereiro de 2004

Baixa norma para prorrogação de inscrição provisória.

O Presidente em exercício do Conselho

Federal de Odontologia, no uso de suas

atribuições regimentais, cumprindo

deliberação do Plenário, em Reunião

Extraordinária, realizada no dia 30 de

janeiro de 2004,

DECIDE:

Art. 1º. A prorrogação do prazo de validade

de inscrições provisórias deferidas pelos

Conselhos Regionais, quando solicitadas em

face de greves das universidades ou outros

motivos justificáveis, ficará a critério de

deliberação do Plenário do Conselho Regional

de Odontologia da jurisdição, ?ad

referendum? do Conselho Federal.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 04 de fevereiro de 2004.

AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL