DECISÃO CFO-3, de 04 de fevereiro de 2004
Baixa norma para prorrogação de inscrição provisória. |
O Presidente em exercício do Conselho
Federal de Odontologia, no uso de suas
atribuições regimentais, cumprindo
deliberação do Plenário, em Reunião
Extraordinária, realizada no dia 30 de
janeiro de 2004,
DECIDE:
Art. 1º. A prorrogação do prazo de validade
de inscrições provisórias deferidas pelos
Conselhos Regionais, quando solicitadas em
face de greves das universidades ou outros
motivos justificáveis, ficará a critério de
deliberação do Plenário do Conselho Regional
de Odontologia da jurisdição, ?ad
referendum? do Conselho Federal.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
AILTON DIOGO MORILHAS RODRIGUES, CD
VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL