Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-47, de 16 de dezembro de 2003

Altera a denominação de atendente de consultório dentário e dá outras providências.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, cumprindo deliberação da Assembléia Conjunta, realizada no dia 28 de novembro de 2003, no uso de suas atribuições legais,

RESOLVE:

Art. 1º. A denominação de atendente de consultório dentário passa a ser designada Auxiliar de Consultório Dentário.

Art. 2º. A carga horária mínima para a qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário será de 600 horas; e máxima de 800 horas.

Art. 3º. O requisito de escolaridade para habilitar-se à qualificação profissional de Auxiliar de Consultório Dentário é a conclusão do ensino fundamental (antigo primeiro grau).

Art. 4º. A partir de 1º de janeiro de 2004, a inscrição profissional de Auxiliar de Consultório Dentário, obtida mediante declaração de cirurgião-dentista, será provisória, com duração de um ano, podendo ser prorrogada por igual período.

Art. 5º. A inscrição provisória somente tornar-se-á definitiva mediante a apresentação de certificado de qualificação profissional básica de Auxiliar de Consultório Dentário, emitido por estabelecimentos de ensino autorizados pelo Ministério da Educação, ou pela Secretaria Estadual de Educação, ou pelo Conselho Estadual de Educação, ou órgão similar.

Art. 6º. A partir de 1º de janeiro de 2006, o registro e inscrição de Auxiliar de Consultório Dentário somente serão obtidos mediante apresentação de certificado de qualificação profissional básica de Auxiliar de Consultório Dentário, emitido por estabelecimentos de ensino autorizados pelo Ministério da Educação, ou pela Secretaria Estadual de Educação, ou pelo Conselho Estadual de Educação, ou órgão similar.

Art. 7º. Esta Decisão entra em vigor nesta data, independentemente de publicação na Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 16 de dezembro de 2003.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE