PORTARIA CFO-SEC-31, de 02 de dezembro de 2003
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, considerando a deliberação
tomada no Grande Plenário realizado no dia
27 de novembro de 2003,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar como entidade consultora
do Conselho Federal de Odontologia nos
assuntos atinentes à especialidade de
Odontologia Legal a Sociedade Brasileira de
Ética e Odontologia Legal ? SOL.
Art. 2º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 02 de dezembro de 2003.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE