DECISÃO CFO-25, de 02 de setembro de 2003
Homologa o resultado da eleição processada em 22/11/2002, no CRO-MS. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o artigo 86 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução
CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad
referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia do Mato Grosso do Sul, no dia 22
de novembro de 2002, homologando a
composição eleita para exercer o mandato de
17 de março de 2003 a 16 de março de 2005:
MEMBROS EFETIVOS CRO-MS-CD-Nº
Anísio Lima da Silva 325
Dália Kayoko Nishimura 612
Elizeu Insaurralde 226
Silvano da Silva Silvestre 851
Waldir Gonçalves 199
MEMBROS SUPLENTES CRO-MS-CD-Nº
Herberto Cristovam Dias Gomes 399
José de Camargo Borba Júnior 1151
Maisa Okama Gonçalves 2091
Niva Gleuce de Ávila Minervini 1627
Renato Prado Medrado 1050
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada
de Contas do Conselho Regional de
Odontologia do Mato Grosso do Sul, para o
biênio de 17 de março de 2003 a 16 de março
de 2005, serão eleitas de acordo com o
artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os
artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE