Ato Normativo

DECISÃO CFO-25, de 02 de setembro de 2003

Homologa o resultado da eleição processada em 22/11/2002, no CRO-MS.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 86 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução

CFO-36, de 02 de dezembro de 2002, ?ad

referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia do Mato Grosso do Sul, no dia 22

de novembro de 2002, homologando a

composição eleita para exercer o mandato de

17 de março de 2003 a 16 de março de 2005:

MEMBROS EFETIVOS CRO-MS-CD-Nº

Anísio Lima da Silva 325

Dália Kayoko Nishimura 612

Elizeu Insaurralde 226

Silvano da Silva Silvestre 851

Waldir Gonçalves 199

MEMBROS SUPLENTES CRO-MS-CD-Nº

Herberto Cristovam Dias Gomes 399

José de Camargo Borba Júnior 1151

Maisa Okama Gonçalves 2091

Niva Gleuce de Ávila Minervini 1627

Renato Prado Medrado 1050

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada

de Contas do Conselho Regional de

Odontologia do Mato Grosso do Sul, para o

biênio de 17 de março de 2003 a 16 de março

de 2005, serão eleitas de acordo com o

artigo 10 da Lei 4.324/64, combinado com os

artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 02 de setembro de 2003.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE