PORTARIA CFO-SE-111, de 06 de abril de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-14857/98 (CRO-CE-
1006/98),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Prótese Dentária, promovido pela Academia
Cearense de Odontologia, coordenado pelo
professor Augusto Mota Borges Filho.
Art. 2º. O credenciamento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
07.01.99 a 11.08.2000.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 06 de abril de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE