Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-41, de 06 de maio de 2003

Revoga o artigo 3º da Resolução CFO-24/2002.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário, em Reunião realizada em 19 de dezembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º. Fica revogado o artigo 3º da Resolução CFO-24, de 26 de abril de 2002.

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 06 de maio de 2003.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE