PORTARIA CFO-SE-110, de 29 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-2251/99 ( CRO-RS-
224/99 ),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento
do curso de especialização em Periodontia,
promovido pela Faculdade de Odontologia da
Universidade Federal do Rio Grande do Sul,
coordenado pelo professor Rui Vicente
Oppermann.
Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
08.04.99 a 23.03.2001.
Art. 3º.Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE