PORTARIA CFO-SE-109, de 29 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-14131/98 (CRO-MG-
1164/98),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento
do curso de especialização em
Odontopediatria, promovido pela Universidade
Vale do Rio Verde de Três Corações-UNINCOR,
coordenado pelo professor Mario Lucio Jardim
Parreira.
Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
12.02.99 a 11.12.99.
Art. 3º.Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE