DECISÃO CFO-9, de 28 de janeiro de 2003
Credencia o curso de especialização em Endodontia, a ser promovido pela ABO-Amapá. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
legais, ouvida a Diretoria, ?ad referendum?
do Plenário,
Considerando que o Estado do Amapá situa-se
em uma posição geográfica onde se torna por
demais oneroso para o profissional deslocar-
se até outros Estados para freqüentar cursos
de especialização,
Considerando que no Estado do Amapá não há
profissionais com títulos de Doutor ou de
Mestre,
Considerando que os poucos profissionais
especialistas não têm experiência em
docência,
Considerando que é atribuição e dever do
Conselho Federal contribuir para o
aprimoramento da Odontologia e de seus
profissionais,
DECIDE:
Art. 1º. Credenciar o curso de
especialização em Endodontia, a ser
promovido pela Associação Brasileira de
Odontologia - Secção Amapá, no período de 10
de março de 2003 a 06 de setembro de 2004,
ficando, para este curso, liberada a
entidade de atender as exigências constantes
dos artigos 157 e 158 da Consolidação das
Normas para Procedimentos nos Conselhos de
Odontologia.
Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE