Ato Normativo

DECISÃO CFO-9, de 28 de janeiro de 2003

Credencia o curso de especialização em Endodontia, a ser promovido pela ABO-Amapá.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

legais, ouvida a Diretoria, ?ad referendum?

do Plenário,

Considerando que o Estado do Amapá situa-se

em uma posição geográfica onde se torna por

demais oneroso para o profissional deslocar-

se até outros Estados para freqüentar cursos

de especialização,

Considerando que no Estado do Amapá não há

profissionais com títulos de Doutor ou de

Mestre,

Considerando que os poucos profissionais

especialistas não têm experiência em

docência,

Considerando que é atribuição e dever do

Conselho Federal contribuir para o

aprimoramento da Odontologia e de seus

profissionais,

DECIDE:

Art. 1º. Credenciar o curso de

especialização em Endodontia, a ser

promovido pela Associação Brasileira de

Odontologia - Secção Amapá, no período de 10

de março de 2003 a 06 de setembro de 2004,

ficando, para este curso, liberada a

entidade de atender as exigências constantes

dos artigos 157 e 158 da Consolidação das

Normas para Procedimentos nos Conselhos de

Odontologia.

Art. 2º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 28 de janeiro de 2003.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE