Ato Normativo

DECISÃO CFO-6, de 16 de janeiro de 2003

Homologa o resultado da eleição processada em 18 de novembro de 2002, no CRO-ES.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 85 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução

CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado

pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de

1994, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia do Espírito Santo, no dia 18 de

novembro de 2002, homologando a composição

eleita para exercer o mandato de 17 de março

de 2003 a 16 de março de 2005:

MEMBROS EFETIVOS CRO-ES-CD-Nº

Edson Moreira Ferreira 1741

Fabíola Santos de Campos 1050

Margareth Pandolfi 1591

Rosana de Souza 0711

Sinval Santos Pereira Silva 1175

MEMBROS SUPLENTES CRO-ES-CD-Nº

César da Silva Loureiro Filho 1350

Elio Silva Lucas 1307

João Batista Gagno Intra 1510

Marco Antonio Masioli 2344

Regina Maria de Moura 0631

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada

de Contas do Conselho Regional de

Odontologia do Espírito Santo, para o biênio

de 17 de março de 2003 a 16 de março de

2005, serão eleitas de acordo com o artigo

de 10 da Lei 4.324/64, combinado com os

artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 16 de janeiro de 2003.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE