DECISÃO CFO-6, de 16 de janeiro de 2003
Homologa o resultado da eleição processada em 18 de novembro de 2002, no CRO-ES. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o artigo 85 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução
CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado
pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de
1994, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia do Espírito Santo, no dia 18 de
novembro de 2002, homologando a composição
eleita para exercer o mandato de 17 de março
de 2003 a 16 de março de 2005:
MEMBROS EFETIVOS CRO-ES-CD-Nº
Edson Moreira Ferreira 1741
Fabíola Santos de Campos 1050
Margareth Pandolfi 1591
Rosana de Souza 0711
Sinval Santos Pereira Silva 1175
MEMBROS SUPLENTES CRO-ES-CD-Nº
César da Silva Loureiro Filho 1350
Elio Silva Lucas 1307
João Batista Gagno Intra 1510
Marco Antonio Masioli 2344
Regina Maria de Moura 0631
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada
de Contas do Conselho Regional de
Odontologia do Espírito Santo, para o biênio
de 17 de março de 2003 a 16 de março de
2005, serão eleitas de acordo com o artigo
de 10 da Lei 4.324/64, combinado com os
artigos 12 e 15 do Decreto 68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE