PORTARIA CFO-SE-108, de 29 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO- 14397/98 (CRO-MG-
1222/98),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento
do curso de especialização em Dentística
Restauradora, promovido pela Universidade
Federal de Uberlândia, coordenado pelo
professor Nelson Moreira Filho.
Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
05.03.99 a 29.01.2000
Art. 3º.Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE