DECISÃO CFO-2, de 10 de janeiro de 2003
Homologa o resultado da eleição processada em 08 de agosto de 2002, no CRO-DF. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, de acordo com o artigo 85 do
Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução
CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado
pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de
1994, ?ad referendum? do Plenário,
DECIDE:
Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição
processada no Conselho Regional de
Odontologia do Distrito Federal, no dia 08
de agosto de 2002, homologando a composição
eleita para exercer o mandato de 11 de
novembro de 2002 a 10 de novembro de 2004:
MEMBROS EFETIVOS CRO-DF-CD-Nº
João Batista Neto 2236
Júlio César 1760
Luciano Siqueira Corrêa 3004
Samir Najjar 1435
Sílvia Aurora da Silva 2113
MEMBROS SUPLENTES CRO-DF-CD-Nº
José Francisco Gonçalves Júnior 2633
Jovina Flávia Amâncio de Sousa 1193
Maurício Barriviera 4839
Patrícia Ferreira Gontijo 5117
Wagner Gomes Reis 2806
Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada
de Contas do Conselho Regional de
Odontologia do Distrito Federal, para o
biênio de 11 de novembro de 2002 a 10 de
novembro de 2004, serão eleitas de acordo
com o artigo de 10 da Lei 4.324/64,
combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto
68.704/71.
Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE