Ato Normativo

DECISÃO CFO-2, de 10 de janeiro de 2003

Homologa o resultado da eleição processada em 08 de agosto de 2002, no CRO-DF.

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, de acordo com o artigo 85 do

Regimento Eleitoral, aprovado pela Resolução

CFO-156, de 09 de maio de 1987, alterado

pela Resolução CFO-191, de 29 de agosto de

1994, ?ad referendum? do Plenário,

DECIDE:

Art. 1º. Proclamar o resultado da eleição

processada no Conselho Regional de

Odontologia do Distrito Federal, no dia 08

de agosto de 2002, homologando a composição

eleita para exercer o mandato de 11 de

novembro de 2002 a 10 de novembro de 2004:

MEMBROS EFETIVOS CRO-DF-CD-Nº

João Batista Neto 2236

Júlio César 1760

Luciano Siqueira Corrêa 3004

Samir Najjar 1435

Sílvia Aurora da Silva 2113

MEMBROS SUPLENTES CRO-DF-CD-Nº

José Francisco Gonçalves Júnior 2633

Jovina Flávia Amâncio de Sousa 1193

Maurício Barriviera 4839

Patrícia Ferreira Gontijo 5117

Wagner Gomes Reis 2806

Art. 2º. A Diretoria e a Comissão de Tomada

de Contas do Conselho Regional de

Odontologia do Distrito Federal, para o

biênio de 11 de novembro de 2002 a 10 de

novembro de 2004, serão eleitas de acordo

com o artigo de 10 da Lei 4.324/64,

combinado com os artigos 12 e 15 do Decreto

68.704/71.

Art. 3º. Esta Decisão entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2003.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE