RESOLUÇÃO CFO-35, de 05 de novembro de 2002
Altera a redação do § 8º do artigo 47 das Normas aprovadas pela Resolução CFO-22/2001. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário na CLXXXII Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de outubro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. O parágrafo 8º do artigo 47 das Normas aprovadas pela Resolução CFO-22, de 27 de dezembro de 2001, passa a viger com a seguinte redação:
"Art. 47. ... § 8º. As seções ou congêneres das entidades nacionais ou interestaduais sediadas nas Capitais dos Estados ficam excluídas da exigência estabelecida na alínea "e" do § 2º, deste artigo;".
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE