Ato Normativo

RESOLUÇÃO CFO-35, de 05 de novembro de 2002

Altera a redação do § 8º do artigo 47 das Normas aprovadas pela Resolução CFO-22/2001.

O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, cumprindo deliberação do Plenário na CLXXXII Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de outubro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º. O parágrafo 8º do artigo 47 das Normas aprovadas pela Resolução CFO-22, de 27 de dezembro de 2001, passa a viger com a seguinte redação:

"Art. 47. ... § 8º. As seções ou congêneres das entidades nacionais ou interestaduais sediadas nas Capitais dos Estados ficam excluídas da exigência estabelecida na alínea "e" do § 2º, deste artigo;".

Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação na Imprensa Oficial, revogadas as disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 05 de novembro de 2002.

MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE