RESOLUÇÃO CFO-34, de 29 de outubro de 2002
Revoga o seu Regimento Interno vigente e aprova outro em substituição. |
O Presidente do Conselho Federal de Odontologia, no exercício de suas atribuições legais, cumprindo deliberação do Plenário, em sua CLXXXII Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 e 04 de outubro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º. Revogar o Regimento Interno do Conselho Federal de Odontologia aprovado pela Resolução CFO-141, de 03 de dezembro de 1981, publicado no Diário Oficial da União de 03 de dezembro de 1981, aprovando em substituição o Regimento que com esta se publica.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor 30 (trinta) dias após a sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS LUIS MACEDO DE SANTANA, CD
SECRETÁRIO-GERAL
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE