Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-106, de 29 de março de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-1615/99 (CRO-RN-

12/99),

RESOLVE:

Art. 1º.Conceder renovação de credenciamento

do curso de especialização em Periodontia,

promovido pela Academia Norte-Rio-Grandense

de Odontologia, em convênio com a

Universidade Federal do Rio Grande do Norte,

coordenado pelo professor Eduardo Gomes

Seabra.

Art. 2º.O credenciamento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

07.06.99 a 07.10.2000.

Art. 3º.Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 29 de março de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE