PORTARIA CFO-SE-106, de 29 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-1615/99 (CRO-RN-
12/99),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder renovação de credenciamento
do curso de especialização em Periodontia,
promovido pela Academia Norte-Rio-Grandense
de Odontologia, em convênio com a
Universidade Federal do Rio Grande do Norte,
coordenado pelo professor Eduardo Gomes
Seabra.
Art. 2º.O credenciamento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
07.06.99 a 07.10.2000.
Art. 3º.Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE