PORTARIA CFO-SE-105, de 29 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-8449/98 (CRO-MG-
676/98),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Endodontia, promovido pela Universidade
Federal de Juiz de Fora , coordenado pelo
professor Carlos Alberto Campos.
Art. 2º. O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
13.08.98 a 09.07.99.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE