Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-105, de 29 de março de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-8449/98 (CRO-MG-

676/98),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

reconhecimento do curso de especialização em

Endodontia, promovido pela Universidade

Federal de Juiz de Fora , coordenado pelo

professor Carlos Alberto Campos.

Art. 2º. O reconhecimento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

13.08.98 a 09.07.99.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 29 de março de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE