PORTARIA CFO-SEC-10, de 07 de janeiro de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais,
Considerando que as categorias de Atendente
de Consultório Dentário ? ACD e Auxiliar de
Prótese Dentária ? APD têm um baixo valor de
anuidade no exercício de 1999;
Considerando que as despesas bancárias para
cobrança da citada anuidade são
integralmente pagas pelo CFO;
Considerando ainda, que o valor dessas
tarifas, quando confrontadas com a quota
parte do CFO, gera prejuízo financeiro,
RESOLVE;
Art. 1º. Definir em 3 (três) vezes, o
parcelamento máximo para as citadas
categorias, pelo sistema de cobrança do
Banco do Brasil.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor
nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE