Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-10, de 07 de janeiro de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais,

Considerando que as categorias de Atendente

de Consultório Dentário ? ACD e Auxiliar de

Prótese Dentária ? APD têm um baixo valor de

anuidade no exercício de 1999;

Considerando que as despesas bancárias para

cobrança da citada anuidade são

integralmente pagas pelo CFO;

Considerando ainda, que o valor dessas

tarifas, quando confrontadas com a quota

parte do CFO, gera prejuízo financeiro,

RESOLVE;

Art. 1º. Definir em 3 (três) vezes, o

parcelamento máximo para as citadas

categorias, pelo sistema de cobrança do

Banco do Brasil.

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor

nesta data, revogadas as disposições em

contrário.


Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE