PORTARIA CFO-SE-102, de 29 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-12625/98 (CRO-MG-
983/98),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento
do curso de especialização em Ortodontia e
Ortopedia Facial, promovido pela Pontifícia
Universidade Católica de Minas Gerais,
coordenado pelo professor Eustáquio Afonso
Araújo.
Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
15.10.98 a 15.06.2000.
Art. 3º.Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE