Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-102, de 29 de março de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-12625/98 (CRO-MG-

983/98),

RESOLVE:

Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento

do curso de especialização em Ortodontia e

Ortopedia Facial, promovido pela Pontifícia

Universidade Católica de Minas Gerais,

coordenado pelo professor Eustáquio Afonso

Araújo.

Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

15.10.98 a 15.06.2000.

Art. 3º.Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 29 de março de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE