Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-321, de 26 de agosto de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, considerando o que

consta do processo CFO-9101/2002 (CRO-MG-

2080/2002),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Endodontia, promovido pela Associação

Brasileira de Odontologia-Regional de

Alfenas, coordenado pelo professor Antônio

Silvestre de Oliveira.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 17.07.2002 a 13.12.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE