Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-123, de 10 de abril de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-649/2002 (CRO-RJ-

9296/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Ortodontia e Ortopedia Facial, promovido

pelo Instituto de Odontologia da PUC-RJ,

coordenado pelo professor Aloysio Cariello.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 17.04.2002 a 25.04.2004.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 10 de abril de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE