PORTARIA CFO-SE-123, de 10 de abril de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-649/2002 (CRO-RJ-
9296/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Ortodontia e Ortopedia Facial, promovido
pelo Instituto de Odontologia da PUC-RJ,
coordenado pelo professor Aloysio Cariello.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 17.04.2002 a 25.04.2004.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 10 de abril de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE