PORTARIA CFO-SE-104, de 29 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-2227/99 (CRO-CE-
83/99),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder renovação de credenciamento
do curso de especialização em Periodontia,
promovido pela Associação Brasileira de
Odontologia ? Seção Ceará, coordenado pela
professora Maria Mônica Studart Gurgel
Mendes.
Art. 2º.O credenciamento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
13.07.99 a 11.10.2000.
Art. 3º.Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE