Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-101, de 29 de março de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-1944/99 (CRO-MG-

85/99),

RESOLVE:

Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento

do curso de especialização em Prótese

Dentária, promovido pela Universidade

Federal de Uberlândia, coordenado pelo

professor Alfredo Julio Fernandes Neto.

Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

11.06.99 a 03.06.2000.

Art. 3º Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 29 de março de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE