PORTARIA CFO-SE-101, de 29 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-1944/99 (CRO-MG-
85/99),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento
do curso de especialização em Prótese
Dentária, promovido pela Universidade
Federal de Uberlândia, coordenado pelo
professor Alfredo Julio Fernandes Neto.
Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
11.06.99 a 03.06.2000.
Art. 3º Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE