PORTARIA CFO-SE-100, de 29 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-1945/99 (CRO-MG-
98/99),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento
do curso de especialização em Endodontia,
promovido pela Universidade Federal de
Uberlândia, coordenado pelo professor Paulo
César Azevedo.
Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
06.08.99 a 29.07.2000.
Art. 3º.Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE