Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-100, de 29 de março de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-1945/99 (CRO-MG-

98/99),

RESOLVE:

Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento

do curso de especialização em Endodontia,

promovido pela Universidade Federal de

Uberlândia, coordenado pelo professor Paulo

César Azevedo.

Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

06.08.99 a 29.07.2000.

Art. 3º.Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 29 de março de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE