PORTARIA CFO-SE-98, de 29 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-2257/99 (CRO-SP-
131/98),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento
do curso de especialização em
Odontopediatria, promovido pela Faculdade de
Odontologia de Piracicaba-UNICAMP,
coordenado pela professora Regina Maria
Puppin Rontani.
Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
01.03.99 a 20.06.2000.
Art. 3º.Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 29 de março de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE