Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-98, de 29 de março de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-2257/99 (CRO-SP-

131/98),

RESOLVE:

Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento

do curso de especialização em

Odontopediatria, promovido pela Faculdade de

Odontologia de Piracicaba-UNICAMP,

coordenado pela professora Regina Maria

Puppin Rontani.

Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

01.03.99 a 20.06.2000.

Art. 3º.Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 29 de março de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE