Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-61, de 19 de fevereiro de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-575/2002 (CRO-PR-

4901/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Endodontia, promovido pela Associação

Brasileira de Odontologia - Regional de

Ponta Grossa, coordenado pelo professor

Carlos Roberto Berger.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 26.10.2001 a 15.03.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE