PORTARIA CFO-SE-61, de 19 de fevereiro de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-575/2002 (CRO-PR-
4901/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Endodontia, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia - Regional de
Ponta Grossa, coordenado pelo professor
Carlos Roberto Berger.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 26.10.2001 a 15.03.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 19 de fevereiro de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE