PORTARIA CFO-SE-94, de 16 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-1592/99 (CRO-PB-
10/99),
RESOLVE:
Art.1º. Conceder renovação de credenciamento
do curso de especialização em Dentística
Restauradora, promovido pela Associação
Paraibana de Cirurgiões Dentistas ? ABO-PB,
coordenado pela professora Kátia Luzia
Rezende Brayner Paiva.
Art.2º.O credenciamento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
03.03.99 a 30.03.2000.
Art.3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE