Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-9, de 07 de janeiro de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais,

Considerando o que dispõe a Lei nº 9.656 de

03 de junho de 1998;

Considerando a dificuldade de interpretação

do que dispõe o seu artigo 5º;

Considerando as diversas modificações

promovidas nesta legislação;

Considerando ainda os sucessivos adiamentos

para a entrada em vigor dos dispositivos

disciplinados; e,

Considerando a necessidade de ser promovida

uma reunião conjunta entre a SUSEP, o CFM e

o Conselho Federal visando à perfeita

interpretação dos dispositivos legais e à

implantação de normas homogêneas que atendam

às necessidades dos Conselhos de

Fiscalização Profissional,

RESOLVE:

Art. 1º - Suspender por prazo indeterminado

a cobrança a que se refere o item X do art.

1º da Portaria CFO-448, de 29 de dezembro de

1998.

Art. 2º - Determinar aos Conselhos Regionais

que procedam a inscrição das empresas

operadoras de Planos de Saúde Odontológicos

cobrando a taxa de inscrição no valor de R$

1.142,29 (hum mil cento e quarenta e dois

reais e vinte e nove centavos) alertando ao

interessado que serão devidas as anuidades

já a partir do presente exercício, em

valores a serem estabelecidos após reunião

com as entidades a que se refere a presente

Portaria.

Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor

nesta data, revogadas as disposições em

contrário.


Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE