PORTARIA CFO-SEC-9, de 07 de janeiro de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais,
Considerando o que dispõe a Lei nº 9.656 de
03 de junho de 1998;
Considerando a dificuldade de interpretação
do que dispõe o seu artigo 5º;
Considerando as diversas modificações
promovidas nesta legislação;
Considerando ainda os sucessivos adiamentos
para a entrada em vigor dos dispositivos
disciplinados; e,
Considerando a necessidade de ser promovida
uma reunião conjunta entre a SUSEP, o CFM e
o Conselho Federal visando à perfeita
interpretação dos dispositivos legais e à
implantação de normas homogêneas que atendam
às necessidades dos Conselhos de
Fiscalização Profissional,
RESOLVE:
Art. 1º - Suspender por prazo indeterminado
a cobrança a que se refere o item X do art.
1º da Portaria CFO-448, de 29 de dezembro de
1998.
Art. 2º - Determinar aos Conselhos Regionais
que procedam a inscrição das empresas
operadoras de Planos de Saúde Odontológicos
cobrando a taxa de inscrição no valor de R$
1.142,29 (hum mil cento e quarenta e dois
reais e vinte e nove centavos) alertando ao
interessado que serão devidas as anuidades
já a partir do presente exercício, em
valores a serem estabelecidos após reunião
com as entidades a que se refere a presente
Portaria.
Art. 3º- Esta Portaria entrará em vigor
nesta data, revogadas as disposições em
contrário.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE