PORTARIA CFO-SE-93, de 16 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-1689/99 (CRO-PA-
14/99),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Endodontia, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia ? Seção do Pará,
coordenado pelo professor Edyr de Brito
Alves.
Art.2º.O credenciamento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
04.05.99 a 28.12.2000.
Art.3º.Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE