Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-85, de 08 de março de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua atribuição legal,

?ad referendum? do Plenário,

RESOLVE:

Art. 1º. O artigo 1º da Portaria CFO-272, de

18 de setembro de 1998, passa a viger com a

seguinte redação:

?Somente poderá ser deferido credenciamento

a curso de especialização promovido por

órgão oficial das Forças Armadas quando o

mesmo for oferecido apenas a militar na

ativa?.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta

data, independentemente de sua publicação na

Imprensa Oficial.


Rio de Janeiro, 08 de março de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE