PORTARIA CFO-SEC-85, de 08 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua atribuição legal,
?ad referendum? do Plenário,
RESOLVE:
Art. 1º. O artigo 1º da Portaria CFO-272, de
18 de setembro de 1998, passa a viger com a
seguinte redação:
?Somente poderá ser deferido credenciamento
a curso de especialização promovido por
órgão oficial das Forças Armadas quando o
mesmo for oferecido apenas a militar na
ativa?.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor nesta
data, independentemente de sua publicação na
Imprensa Oficial.
Rio de Janeiro, 08 de março de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE