PORTARIA CFO-SE-91, de 16 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-14132/98 (CRO-MG-
1186/98),
RESOLVE:
Art.1º.Conceder renovação de credenciamento
do curso de especialização em Endodontia,
promovido pela Associação Brasileira de
Odontologia ? Seção Minas Gerais, coordenado
pelo professor Rogério Machado Silva.
Art.2º.O credenciamento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
01.03.99 a 21.07.2000.
Art.3º.Designar como observador do curso,
por esta credenciado, a Cirurgiã-Dentista
Ana Maria Abras da Fonseca, CRO-MG-10509.
Art. 4º. Dê-se ciência.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE