PORTARIA CFO-SE-90, de 16 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-1606/99 (CRO-SP-
85/97),
RESOLVE:
Art.1º.Conceder renovação de reconhecimento
do curso de especialização em Endodontia,
promovido pela Universidade Cidade de São
Paulo-UNICID, coordenado pelo professor
Carlos Eduardo Aun.
Art.2º.O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
22.09.97 a 10.03.98.
Art.3º.Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE