Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-90, de 16 de março de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-1606/99 (CRO-SP-

85/97),

RESOLVE:

Art.1º.Conceder renovação de reconhecimento

do curso de especialização em Endodontia,

promovido pela Universidade Cidade de São

Paulo-UNICID, coordenado pelo professor

Carlos Eduardo Aun.

Art.2º.O reconhecimento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

22.09.97 a 10.03.98.

Art.3º.Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 16 de março de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE