Ato Normativo

PORTARIA CFO-SEC-11, de 23 de maio de 2000

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de suas atribuições

regimentais, cumprindo deliberação do

Plenário, em Reunião realizada no dia 19 de

maio de 2000,

RESOLVE:

Art. 1º. Prorrogar o prazo

para os Conselhos Regionais de Odontologia

deferirem inscrição, como Atendente de

Consultório Dentário e Auxiliar de Prótese

Dentária, a quem requerer, apresentando

declaração do exercício da atividade firmada

por cirurgião-dentista.

§ 1º. A declaração atestará a capacidade do

interessado em desempenhar as funções de ACD

ou de APD.

§ 2º. A declaração, para inscrição como

Auxiliar de Prótese Dentária, poderá ser

firmada, também, pelo técnico em prótese

dentária.

§ 3º. Exigir-se-á, ainda, do profissional

que firmar a declaração, o mesmo domicílio

do requerente.

Art. 2º. A autorização referida no artigo

anterior é concedida pelo prazo de 2 (dois)

anos, a contar desta data.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor

nesta data, independentemente de sua

publicação na Imprensa Oficial, revogadas as

disposições em contrário.


Rio de Janeiro, 23 de maio de 2000.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE