PORTARIA CFO-SEC-11, de 23 de maio de 2000
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais, cumprindo deliberação do
Plenário, em Reunião realizada no dia 19 de
maio de 2000,
RESOLVE:
Art. 1º. Prorrogar o prazo
para os Conselhos Regionais de Odontologia
deferirem inscrição, como Atendente de
Consultório Dentário e Auxiliar de Prótese
Dentária, a quem requerer, apresentando
declaração do exercício da atividade firmada
por cirurgião-dentista.
§ 1º. A declaração atestará a capacidade do
interessado em desempenhar as funções de ACD
ou de APD.
§ 2º. A declaração, para inscrição como
Auxiliar de Prótese Dentária, poderá ser
firmada, também, pelo técnico em prótese
dentária.
§ 3º. Exigir-se-á, ainda, do profissional
que firmar a declaração, o mesmo domicílio
do requerente.
Art. 2º. A autorização referida no artigo
anterior é concedida pelo prazo de 2 (dois)
anos, a contar desta data.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor
nesta data, independentemente de sua
publicação na Imprensa Oficial, revogadas as
disposições em contrário.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE