DECISÃO CFO-7, de 10 de março de 2000
Homologa a escolha dos homenageados, em 2000, com a Medalha de Honra ao Mérito Odontológico Nacional. |
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de suas atribuições
regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º. Homologar a escolha
feita pelos Membros da Comissão designada
pelas Portaria CFO-304/97 e 12/99, dos
profissionais a serem homenageados, em 2000,
pelo Conselho Federal de Odontologia, com a
Medalha de Honra ao Mérito Odontológico
Nacional, como se segue:
I. Item ?a?, do artigo 3º, título I, do
Regimento Interno: ?Contribuição
profissional, nos campos da ciência, seja na
pesquisa, no ensino e nos serviços?: João
Ephraim Wagner (CRO-RS-10), Mário José
Soares de Araújo (CRO-RJ-2462) e José
Alberto de Souza Freitas (CRO-SP-2021);
II. Item ?b?, do artigo 3º, título I, do
Regimento Interno: ?Contribuição honorífica,
no plano do desempenho social e político?:
Heraldo Dias Ribeiro (CRO-MG-03) e Antônio
José da Silva Nogueira (CRO-PA-306);
III. Item ?c?, do artigo 3º, título I, do
Regimento Interno: ?Contribuição benemérita,
na área da doação material e/ou obras
odontológicas, altamente significativas para
a sociedade, assim como serviços relevantes,
sendo que, nesta categoria, os homenageados
poderão ser profissionais da Odontologia ou
não?: Edgard da Cruz Ferreira (CRO-RJ-2945).
Art. 2º. Dê-se ciência.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE