PORTARIA CFO-SE-331, de 26 de agosto de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, considerando o que
consta do processo CFO-7800/2002 (CRO-SP-
359/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder credenciamento do
curso de especialização em Ortodontia e
Ortopedia Facial, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia - Seção São Paulo,
coordenado pelo professor Mário Cappellette
Júnior.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 03.09.2002 a 28.10.2004.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE