Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-89, de 16 de março de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-1694/99 (CRO-SP-

35/98),

RESOLVE:

Art.1º. Conceder renovação de reconhecimento

do curso de especialização em Dentística

Restauradora, promovido pela Universidade

Metodista de São Paulo, coordenado pelo

professor Dalvio Guidi.

Art.2º.O reconhecimento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

06.04.98 a 06.04.99.

Art.3º.Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 16 de março de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE