PORTARIA CFO-SE-89, de 16 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-1694/99 (CRO-SP-
35/98),
RESOLVE:
Art.1º. Conceder renovação de reconhecimento
do curso de especialização em Dentística
Restauradora, promovido pela Universidade
Metodista de São Paulo, coordenado pelo
professor Dalvio Guidi.
Art.2º.O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
06.04.98 a 06.04.99.
Art.3º.Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE