PORTARIA CFO-SE-324, de 26 de agosto de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, considerando o que
consta do processo CFO-16434/2001 (CRO-MG-
4575/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Odontopediatria, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia - Seção de Minas
Gerais, coordenado pela professora Fernanda
Bartolomeo Freire Maia.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 04.03.2002 a 07.08.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE