Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-323, de 26 de agosto de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, considerando o que

consta do processo CFO-15615/2002 (CRO-MG-

3379/2002),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Periodontia, promovido pela Associação

Brasileira de Odontologia - Regional de

Uberlândia, coordenado pelo professor

Denildo de Magalhães.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 10.10.2002 a 06.03.2004.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE