PORTARIA CFO-SE-323, de 26 de agosto de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, considerando o que
consta do processo CFO-15615/2002 (CRO-MG-
3379/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Periodontia, promovido pela Associação
Brasileira de Odontologia - Regional de
Uberlândia, coordenado pelo professor
Denildo de Magalhães.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 10.10.2002 a 06.03.2004.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE