Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-320, de 26 de agosto de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, considerando o que

consta do processo CFO-5725/2002 (CRO-SC-

583/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Odontopediatria, promovido pela Associação

Brasileira de Odontologia-Seção de Santa

Catarina, coordenado pela professora Flávia

Pilatti Rastelli.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 13.09.2001 a 11.01.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE