PORTARIA CFO-SE-88, de 16 de março de 1999
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no uso de sua competência legal
e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-1600/99 ( CRO-SP-
119/98 ),
RESOLVE:
Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento
do curso de especialização em Ortodontia e
Ortopedia Facial, promovido pela
Universidade de Taubaté, coordenado pelo
professor Gerval de Almeida.
Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo
anterior é concedido para o período de
21/01/99 a 23/06/2001.
Art. 3º.Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 16 de março de 1999.
EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL
JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE