Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-88, de 16 de março de 1999

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no uso de sua competência legal

e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, e de acordo com o

que consta do processo CFO-1600/99 ( CRO-SP-

119/98 ),

RESOLVE:

Art. 1º.Conceder renovação de reconhecimento

do curso de especialização em Ortodontia e

Ortopedia Facial, promovido pela

Universidade de Taubaté, coordenado pelo

professor Gerval de Almeida.

Art. 2º.O reconhecimento referido no artigo

anterior é concedido para o período de

21/01/99 a 23/06/2001.

Art. 3º.Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 16 de março de 1999.

EROS PETRELLI, CD
SECRETÁRIO-GERAL

JACQUES NARCISSE HENRI DUVAL, CD
PRESIDENTE