PORTARIA CFO-SE-319, de 26 de agosto de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, considerando o que
consta do processo CFO-6307/2002 (CRO-SP-
6093/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Implantodontia, promovido pelo Centro de
Estudos Odontológicos São Leopoldo Mandic,
coordenado pelo professor Hélio Itálico
Schiavinato.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 20.05.2002 a 15.02.2004.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE