Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-319, de 26 de agosto de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, considerando o que

consta do processo CFO-6307/2002 (CRO-SP-

6093/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Implantodontia, promovido pelo Centro de

Estudos Odontológicos São Leopoldo Mandic,

coordenado pelo professor Hélio Itálico

Schiavinato.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 20.05.2002 a 15.02.2004.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE