Ato Normativo

PORTARIA CFO-SE-318, de 26 de agosto de 2002

O Presidente do Conselho Federal de

Odontologia, no exercício de sua competência

legal e de suas atribuições regimentais, ?ad

referendum? do Plenário, considerando o que

consta do processo CFO-15577/2001 (CRO-SP-

4023/2001),

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder renovação de

credenciamento do curso de especialização em

Periodontia, promovido pela Associação

Paulista de Cirurgiões Dentistas - Regional

de Bauru, coordenado pelo professor Daniel

Romeu Benchimol de Resende.

Art. 2º. O credenciamento referido no

artigo anterior é concedido para o período

de 24.09.2001 a 06.02.2003.

Art. 3º. Dê-se ciência.


Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2002.

MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE