PORTARIA CFO-SE-318, de 26 de agosto de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, considerando o que
consta do processo CFO-15577/2001 (CRO-SP-
4023/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Periodontia, promovido pela Associação
Paulista de Cirurgiões Dentistas - Regional
de Bauru, coordenado pelo professor Daniel
Romeu Benchimol de Resende.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 24.09.2001 a 06.02.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE