PORTARIA CFO-SE-317, de 26 de agosto de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, considerando o que
consta do processo CFO-15136/2002 (CRO-SP-
4373/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
credenciamento do curso de especialização em
Imaginologia Dento-Maxilo-Facial, promovido
pela Associação Brasileira de Ensino
Odontológico-ABENO, coordenado pelo
professor José Carlos Negreli Musegante.
Art. 2º. O credenciamento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 07.08.2002 a 23.10.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE