PORTARIA CFO-SE-316, de 26 de agosto de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-7477/2002 (CRO-RS-
354/2002),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Endodontia, promovido pela Faculdade de
Odontologia da Universidade Federal de
Pelotas, coordenado pelo professor Luiz
Fernando Machado Silveira.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 04.03.2002 a 04.12.2002.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE