PORTARIA CFO-SE-315, de 26 de agosto de 2002
O Presidente do Conselho Federal de
Odontologia, no exercício de sua competência
legal e de suas atribuições regimentais, ?ad
referendum? do Plenário, e de acordo com o
que consta do processo CFO-10449/2001 (CRO-
RJ-3185/2001),
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder renovação de
reconhecimento do curso de especialização em
Ortodontia e Ortopedia Facial, promovido
pelo Centro Universitário de Volta Redonda,
coordenado pelo professor Alfeu Vitelli
Marinho Filho.
Art. 2º. O reconhecimento referido no
artigo anterior é concedido para o período
de 10.08.2001 a 15.10.2003.
Art. 3º. Dê-se ciência.
Rio de Janeiro, 26 de agosto de 2002.
MIGUEL ÁLVARO SANTIAGO NOBRE, CD
PRESIDENTE